Crimes em EspécieRoubo: consumação (Súmula 582 STJ)Nível 2
Marcelo, mediante grave ameaça exercida com palavras e gestos, tomou o celular de Aline em uma praça e saiu correndo. Policiais que presenciaram o fato iniciaram perseguição imediata e o prenderam duas quadras adiante, com o celular, sem que ele tivesse tido posse tranquila do bem em nenhum momento.
De acordo com o entendimento sumulado do STJ, Marcelo responde por:
Aroubo consumado, pois houve inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.✓ correta
Btentativa de roubo, pois a perseguição imediata impediu a posse mansa e pacífica do celular.
Cfurto consumado, pois a ameaça não foi praticada com emprego de arma.
Dtentativa de furto, pois o bem foi recuperado logo em seguida.
Eroubo impróprio tentado, pois a ameaça foi utilizada para assegurar a fuga.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Súmula 582 do STJ estabelece que o roubo se consuma com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. A alternativa B adota justamente a tese rejeitada pela súmula. As alternativas C e D erram porque a grave ameaça, ainda que sem arma, caracteriza roubo (art. 157 do CP). A alternativa E é inadequada, pois a ameaça foi empregada antes da subtração, o que configura roubo próprio.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.