Crimes em EspécieFurto qualificado-privilegiado e repouso noturnoNível 3
Wesley, primário, de madrugada, rompeu o cadeado da garagem de uma casa habitada, enquanto os moradores dormiam, e subtraiu uma bicicleta usada, de pequeno valor.
Considerando o entendimento consolidado do STJ, é correto afirmar que:
Aincidem cumulativamente a qualificadora do rompimento de obstáculo, o aumento do repouso noturno e o privilégio.
Bnão se admite o privilégio, pois ele é incompatível com qualquer forma de furto qualificado.
Cincide o aumento do repouso noturno, mas é vedado o privilégio por se tratar de furto qualificado.
Do fato deve ser desclassificado para furto simples, pois o pequeno valor afasta a qualificadora.
Eé possível reconhecer o privilégio no furto qualificado por rompimento de obstáculo, mas não incide o aumento do repouso noturno sobre a forma qualificada.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Pela Súmula 511 do STJ, é possível o reconhecimento do privilégio do art. 155, §2º, do CP no furto qualificado, desde que o agente seja primário, a coisa seja de pequeno valor e a qualificadora seja de ordem objetiva, como o rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I). Além disso, o STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1087) que a causa de aumento do repouso noturno (art. 155, §1º) não incide no furto qualificado. Por isso, as alternativas A e C erram ao aplicar o aumento noturno, e a alternativa B contraria a Súmula 511. A alternativa D é errada porque o pequeno valor não afasta a qualificadora.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.