Crimes em EspécieCrimes contra a honra: retratação e exceção da verdadeNível 2
Em entrevista a um jornal de bairro, Kátia afirmou que o comerciante Lúcio chega embriagado todos os dias à sua loja e trata mal os clientes. Lúcio ajuizou queixa-crime por difamação. Antes da sentença, Kátia se retratou cabalmente, pelo mesmo jornal, das afirmações feitas.
Nessa situação:
Aa retratação não produz efeito, pois o Código Penal só a admite no crime de calúnia.
Ba retratação só isenta Kátia de pena se for expressamente aceita por Lúcio.
CKátia poderia ter se valido da exceção da verdade, que é admitida em qualquer caso de difamação.
Da retratação funciona apenas como atenuante, reduzindo a pena aplicada.
EKátia fica isenta de pena, pois a retratação cabal antes da sentença é admitida na difamação.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 143 do CP isenta de pena o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação. Quando a ofensa foi feita por meio de comunicação, a retratação pode ser feita pelos mesmos meios, se o ofendido assim desejar. A retratação é ato unilateral e não depende de aceitação do ofendido, o que torna a alternativa B errada. A alternativa A erra ao excluir a difamação; a retratação só não é cabível na injúria. A alternativa C é errada porque, na difamação, a exceção da verdade só é admitida se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.