Crimes em EspécieLesão corporal seguida de morte x homicídio culposoNível 2
Durante uma discussão em um bar, Tiago deu um soco no rosto de Renan, com a intenção apenas de machucá-lo. Renan se desequilibrou, caiu, bateu a cabeça no meio-fio e morreu. A perícia confirmou que a morte decorreu da queda, e as circunstâncias mostram que Tiago não quis nem assumiu o risco de matar.
Tiago responderá por:
Ahomicídio culposo, pois não teve intenção de causar a morte.
Bhomicídio doloso, com dolo eventual, por ter agredido a vítima em local perigoso.
Clesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso.✓ correta
Dlesão corporal leve em concurso material com homicídio culposo.
Ehomicídio privilegiado, por ter agido no calor de uma discussão.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 129, §3º, do CP prevê a lesão corporal seguida de morte quando o agente age com dolo de lesionar e o resultado morte, previsível, decorre de culpa, sem que ele tenha querido ou assumido o risco de produzi-lo. A alternativa A é o distrator mais tentador, mas o homicídio culposo pressupõe uma conduta inicial não dolosa; aqui, a agressão foi dolosa. A alternativa D é errada porque o crime preterdoloso é figura única, não se desdobrando em concurso de crimes. A alternativa B contraria o dado de que Tiago não assumiu o risco de matar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.