Crimes em EspécieLesão corporal gravíssima (resultado aborto)Nível 3
Fábio, sabendo que sua vizinha Paula estava grávida de cinco meses, agrediu-a com socos durante uma discussão sobre barulho. Ele não queria provocar a interrupção da gravidez, mas, em razão das agressões, Paula sofreu aborto. Ficou demonstrado que o resultado era previsível para Fábio.
A conduta de Fábio deve ser tipificada como:
Alesão corporal gravíssima, em razão do resultado aborto, imputado a título de culpa.✓ correta
Baborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, em concurso com lesão corporal leve.
Clesão corporal grave, em razão da aceleração do parto.
Dlesão corporal leve em concurso formal com aborto culposo.
Etentativa de homicídio, pois a agressão a gestante revela dolo eventual de matar.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 129, §2º, V, do CP prevê como lesão corporal gravíssima aquela que resulta em aborto, figura preterdolosa (dolo na lesão e culpa no resultado), que exige que o agente saiba da gravidez. A alternativa B seria correta apenas se Fábio tivesse dolo, ao menos eventual, de provocar o aborto, hipótese do art. 125 do CP, o que o enunciado afasta. A alternativa D é errada porque não existe aborto culposo como crime autônomo no Código Penal. A alternativa C não se aplica, pois houve interrupção da gravidez, e não parto prematuro com vida.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.