Crimes em EspécieAborto: hipóteses legais (art. 128 e ADPF 54)Nível 1
Patrícia engravidou em decorrência de estupro. Após registrar a ocorrência, procurou um hospital público, onde o médico Renato, com o consentimento expresso dela, realizou a interrupção da gravidez.
Sobre a responsabilidade penal de Patrícia e Renato, é correto afirmar que:
ARenato responde por aborto com consentimento da gestante e Patrícia por consentir no aborto.
BRenato responde por aborto, pois a interrupção só seria lícita se houvesse risco de vida para a gestante.
CPatrícia não responde por crime, mas Renato responde por aborto, por ter executado o procedimento.
Dnão há crime apenas se houver prévia autorização judicial; sem ela, ambos respondem por aborto.
Enenhum dos dois comete crime, pois se trata de aborto permitido em lei, praticado por médico com consentimento da gestante.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 128, II, do CP estabelece que não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. A lei não exige autorização judicial, o que torna a alternativa D errada. A alternativa B confunde essa hipótese com o aborto necessário (art. 128, I), que é outra situação autorizada. Além das hipóteses legais, o STF, na ADPF 54, afastou a tipicidade da interrupção da gravidez de feto anencéfalo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.