Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisMandado de segurança - súmulas restritivasNível 3
Um servidor público do Estado X obteve, em mandado de segurança, a ordem que reconheceu seu direito a uma gratificação suprimida ilegalmente. O impetrante pretende receber, no próprio mandado de segurança, também os valores dos meses anteriores ao ajuizamento.
Considerando a jurisprudência sumulada do STF e a Lei 12.016/09, como se resolve o pedido quanto às parcelas pretéritas?
AAs parcelas anteriores à impetração são devidas no próprio MS, porque a sentença concessiva tem efeito ex tunc.
BNão podem ser cobradas por nenhum meio, porque a impetração do MS extingue o direito às parcelas anteriores.
CSó podem ser cobradas por nova impetração de mandado de segurança, já que o MS substitui a ação de cobrança.
DPodem ser executadas no próprio MS, desde que o pedido de pagamento seja feito dentro de 120 dias da sentença.
EDevem ser reclamadas administrativamente ou pela via judicial própria, porque a concessão da segurança não produz efeitos patrimoniais quanto ao período pretérito.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Segundo a Súmula 271 do STF, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Na mesma linha, a Lei 12.016/09 garante o pagamento apenas das prestações que vencerem a partir do ajuizamento da inicial. A alternativa C contraria a Súmula 269, segundo a qual o MS não é substitutivo de ação de cobrança. A alternativa A erra ao atribuir à ordem efeitos patrimoniais retroativos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.