Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisMandado de segurança coletivo - legitimidadeNível 2
A Associação Nacional Sigma, legalmente constituída e em funcionamento há três anos, impetrou mandado de segurança coletivo em defesa de direito líquido e certo de parte de seus associados. A autoridade coatora alegou ilegitimidade, porque a associação não apresentou autorização expressa de cada associado.
Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, como deve ser resolvida essa alegação?
ADeve ser acolhida, porque a associação atua como representante e precisa de autorização individual de cada associado.
BDeve ser acolhida, porque a associação só pode impetrar MS coletivo se a pretensão interessar a toda a categoria.
CDeve ser rejeitada, porque a impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização deles.✓ correta
DDeve ser rejeitada, mas somente se houver assembleia geral que autorize a impetração.
EDeve ser acolhida, porque apenas partidos políticos e sindicatos podem impetrar mandado de segurança coletivo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. No MS coletivo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano atua como substituta processual (art. 5º, LXX, da CF). Por isso, a impetração independe de autorização dos associados (Súmula 629 do STF). A alternativa B contraria a Súmula 630, que admite a impetração ainda que a pretensão interesse apenas a uma parte da categoria. A alternativa E ignora que associações e entidades de classe também são legitimadas pela Constituição.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.