Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisReclamação constitucional - súmula vinculanteNível 1
Um juiz de primeiro grau da Comarca Z deixou de aplicar o entendimento de uma súmula vinculante do STF ao julgar uma ação. A parte prejudicada quer uma medida rápida para fazer valer a súmula.
Segundo a Constituição Federal, qual é a medida cabível e qual é o seu efeito?
AADPF no STF, que declarará a nulidade da sentença com efeito erga omnes.
BReclamação ao STF, que, se julgada procedente, cassará a decisão judicial e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula.✓ correta
CADI no STF contra a sentença, porque a decisão judicial contrária à súmula equivale a um ato normativo inconstitucional.
DMandado de segurança no Tribunal de Justiça, única via contra decisão que contraria súmula vinculante.
EReclamação ao STJ, que é o tribunal responsável pela uniformização da interpretação das súmulas vinculantes.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O art. 103-A, § 3º, da CF prevê reclamação ao STF contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou que a aplique indevidamente. Julgada procedente, o STF anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial e determina que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula. A alternativa E erra porque a súmula vinculante é editada pelo STF, e a reclamação é dirigida a ele. A alternativa C erra porque uma sentença não é objeto de ADI.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.