Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisADPF - subsidiariedade e fungibilidade com a ADINível 3
O Partido Ômega propôs uma ADPF contra a Lei n. 8.800/20XX do Estado X, editada depois de 1988. O STF observa que essa lei poderia ser impugnada por ADI e que a inicial atende aos requisitos dessa ação.
Considerando a jurisprudência do STF, como a Corte deve proceder?
ADeve julgar a ação como ADPF, porque cabe ao autor escolher o instrumento de controle concentrado.
BDeve extinguir a ação sem resolução de mérito, já que a conversão de uma ação de controle concentrado em outra é vedada.
CDeve converter a ação somente se ela tiver sido proposta como ADI, pois a fungibilidade só vale no sentido de ADI para ADPF.
DPode conhecer da ADPF como ADI, aplicando a fungibilidade, desde que presentes os requisitos da ação adequada e não haja erro grosseiro na escolha.✓ correta
EDeve remeter o processo ao Tribunal de Justiça do Estado X, competente para o controle de leis estaduais.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O STF admite a fungibilidade entre ADI e ADPF quando há dúvida razoável sobre o instrumento adequado e estão presentes os requisitos da ação cabível, sem erro grosseiro. Nesse caso, a ADPF pode ser conhecida como ADI, em respeito à economia processual. A alternativa A ignora a subsidiariedade da ADPF prevista na Lei 9.882/99. A alternativa C erra porque a fungibilidade foi admitida nos dois sentidos. A alternativa E erra porque a lei estadual pode ser impugnada em face da CF diretamente no STF.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.