Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisADI interventiva - legitimidadeNível 1
Segundo a Constituição Federal, quem tem legitimidade para propor a representação interventiva (ADI interventiva) no STF por violação, pelo Estado X, de um princípio constitucional sensível, como os direitos da pessoa humana?
AO Presidente da República.
BQualquer dos legitimados do art. 103 da Constituição.
CO Governador de qualquer outro Estado-membro.
DA Mesa do Senado Federal.
EO Procurador-Geral da República.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Pelo art. 36, III, da CF e pela Lei 12.562/11, a representação interventiva por ofensa aos princípios sensíveis do art. 34, VII, depende de provimento do STF e só pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República. A alternativa B confunde essa legitimidade exclusiva com a legitimidade ampla da ADI genérica. A alternativa A erra porque o Presidente decreta a intervenção depois do provimento, mas não propõe a representação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.