Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisADI e ADC - caráter dúpliceNível 3
O Conselho Federal da OAB propôs uma ADI contra a Lei federal n. 6.161/20XX. Após o julgamento, sete ministros votaram pela constitucionalidade da lei, e a ação foi julgada improcedente.
Considerando o regime da Lei 9.868/99, qual é o efeito dessa decisão?
AEquivale à declaração de constitucionalidade da lei, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, em razão do caráter dúplice das ações.✓ correta
BProduz efeitos apenas entre o autor e o órgão que editou a lei, porque só a procedência tem eficácia erga omnes.
CTem eficácia erga omnes, mas não vincula os demais órgãos do Judiciário, porque o efeito vinculante só decorre da procedência.
DNão impede que outro legitimado proponha nova ADI com o mesmo fundamento, já que a improcedência não forma coisa julgada.
EExige que se proponha uma ADC posterior para que a constitucionalidade seja declarada com efeito vinculante.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. A Lei 9.868/99 dá caráter dúplice ou ambivalente à ADI e à ADC: proclamada a constitucionalidade, julga-se improcedente a ADI (ou procedente a ADC), e vice-versa. A declaração resultante tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Por isso, as alternativas B e C erram ao limitar os efeitos à procedência, e a alternativa E cria uma exigência que a lei não prevê. A alternativa D ignora que a improcedência equivale à declaração de constitucionalidade, que vincula.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.