Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisADI - papel do Advogado-Geral da UniãoNível 2
Foi proposta uma ADI contra a Lei federal n. 3.333/20XX. O Plenário do STF já tem entendimento firme pela inconstitucionalidade de normas de conteúdo idêntico, em julgados anteriores do controle concentrado. Citado, o Advogado-Geral da União avalia como agir.
Considerando o art. 103, § 3º, da Constituição e a jurisprudência do STF, como deve proceder o AGU?
ADeve obrigatoriamente defender a lei impugnada, sob pena de nulidade do processo por falta de curadoria.
BDeve declinar da atuação, e o Procurador-Geral da República assume a defesa do ato impugnado.
CNão está obrigado a defender a lei, podendo deixar de fazê-lo diante de entendimento já firmado pelo STF pela inconstitucionalidade.✓ correta
DSó atua em ADI contra lei estadual, porque nas leis federais a defesa cabe ao Congresso Nacional.
EDeve emitir parecer livre como fiscal da ordem jurídica, podendo opinar pela procedência ou pela improcedência.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O art. 103, § 3º, da CF atribui ao AGU o papel de curador da presunção de constitucionalidade, mas o STF flexibilizou essa função: o AGU não está obrigado a defender a norma quando já houver entendimento da Corte pela sua inconstitucionalidade. A alternativa A ignora essa flexibilização. A alternativa E descreve o papel do PGR, que atua como fiscal da ordem jurídica, e não o do AGU. A alternativa D erra porque o AGU defende o ato impugnado, seja ele federal ou estadual.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.