Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisSúmula vinculante: requisitos, quórum e efeitosNível 1
Sobre a súmula vinculante, conforme a Constituição Federal e a Lei n. 11.417/2006, assinale a alternativa correta.
APode ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do STF e vincula também o Poder Legislativo no exercício da função legislativa.
BSó pode ser aprovada por provocação dos legitimados para a ADI, após uma única decisão do plenário do STF sobre a matéria.
CÉ aprovada por dois terços dos membros do STF, mas o efeito vinculante alcança apenas os órgãos do Poder Judiciário, não a Administração Pública.
DPode ser aprovada pelo STF, de ofício ou por provocação, por decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta de todas as esferas.✓ correta
EÉ aprovada por dois terços dos membros do STF, e contra o ato que a contrarie cabe recurso extraordinário com repercussão geral presumida.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta e reproduz o art. 103-A da CF/88: aprovação de ofício ou por provocação, quórum de dois terços, exigência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional e vinculação do Judiciário e da Administração direta e indireta, federal, estadual e municipal. A alternativa A erra o quórum e inclui o Legislativo na função legislativa, que não fica vinculado. A alternativa C restringe indevidamente os destinatários. A alternativa E troca o instrumento: contra ato que contraria súmula vinculante cabe reclamação ao STF (art. 103-A, §3º).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.