Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisCláusula de reserva de plenário e SV 10Nível 2
Ao julgar apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado X afastou a incidência de uma lei estadual por considerá-la incompatível com a Constituição Federal, mas sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade. Não havia pronunciamento anterior do órgão especial do Tribunal nem do plenário do STF sobre a lei.
A decisão da Câmara:
Aé válida, pois não houve declaração formal de inconstitucionalidade, mas apenas afastamento da lei no caso concreto.
Bé válida, pois os órgãos fracionários podem declarar a inconstitucionalidade pela maioria absoluta de seus próprios membros.
Cviola a cláusula de reserva de plenário, conforme súmula vinculante do STF, sendo cabível reclamação constitucional.✓ correta
Dé válida, pois a cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas ao próprio STF.
Eviola a competência privativa do Senado Federal para suspender a execução de leis inconstitucionais.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 97 da CF/88 exige maioria absoluta do plenário ou do órgão especial para declarar inconstitucionalidade nos tribunais, e a Súmula Vinculante 10 equipara à declaração o afastamento da incidência da lei, no todo ou em parte, por órgão fracionário. Como se trata de súmula vinculante, a decisão que a contraria pode ser impugnada por reclamação ao STF (art. 103-A, §3º). A alternativa A reproduz a tentativa de contornar a regra que a súmula proíbe. As alternativas B e D desconsideram que a reserva vale para todos os tribunais e exige o plenário ou o órgão especial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.