Controle de Constitucionalidade e Ações ConstitucionaisInconstitucionalidade por ação e por omissãoNível 2
Suponha que a Constituição determine que lei fixe o salário mínimo em valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. O Congresso edita a lei, mas fixa valor reconhecidamente insuficiente para cumprir essas finalidades.
A doutrina e o STF classificam essa situação como inconstitucionalidade:
Apor omissão parcial, pois o legislador atuou, mas de modo insuficiente para cumprir o comando constitucional.✓ correta
Bpor ação, de natureza formal, porque a lei foi editada sem observar o processo legislativo adequado.
Cpor omissão total, pois o valor insuficiente equivale à inexistência de lei.
Dformal orgânica, porque a fixação do salário mínimo é matéria reservada ao Poder Executivo.
Esuperveniente, já que o valor se torna inadequado apenas com o passar do tempo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: há omissão parcial quando a norma regulamentadora existe, mas cumpre de forma insuficiente o dever constitucional de legislar, exemplo clássico citado pelo STF justamente com o salário mínimo. A alternativa C erra porque a omissão total pressupõe ausência de norma, e aqui a lei foi editada. A alternativa B confunde o problema com vício de processo legislativo, que não foi narrado. A alternativa E usa uma categoria (inconstitucionalidade superveniente) que o sistema brasileiro não adota.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.