Teoria Geral do Direito CivilInterrupção da prescriçãoNível 2
Jefferson deve a Alessandra valor representado em contrato particular. Em 2021, ele reconheceu a dívida por escrito em carta enviada à credora. Em 2023, voltou a reconhecê-la por e-mail. Alessandra entende que cada reconhecimento reiniciou o prazo prescricional.
De acordo com o Código Civil:
Aa interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez, recomeçando o prazo a correr da data do ato que a interrompeu, em 2021.✓ correta
Bcada novo reconhecimento interrompe novamente a prescrição, reiniciando o prazo integralmente.
Co reconhecimento da dívida pelo devedor apenas suspende a prescrição, que volta a correr pelo tempo restante.
Do reconhecimento interrompe a prescrição, mas o prazo recomeça a correr apenas pela metade.
Eo reconhecimento extrajudicial da dívida não produz nenhum efeito sobre a prescrição.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, e o prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu (art. 202, caput e parágrafo único, do CC). Por isso, o reconhecimento de 2023 não gera nova interrupção (B). O reconhecimento é causa de interrupção, e não de suspensão (C). A contagem pela metade (D) não é regra do Código Civil. Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor interrompe a prescrição (art. 202, VI), o que afasta a E.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.