Teoria Geral do Direito CivilPrescrição: prazo de reparação civilNível 1
Em 05/05/2022, a moto de Diego foi atingida por um carro dirigido por Wellington, que avançou o sinal vermelho. Diego pretende ajuizar ação de indenização pelos danos sofridos.
Considerando apenas as regras do Código Civil, o prazo para Diego exercer essa pretensão é de:
Adez anos, por ser o prazo prescricional geral.
Bcinco anos, por se tratar de cobrança de dívida líquida.
Cquatro anos, por se tratar de prazo decadencial.
Dum ano, contado da data do conhecimento do dano.
Etrês anos, prescricional, contado da violação do direito.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V, do CC), e a pretensão nasce com a violação do direito (art. 189); portanto, o prazo terminou em 05/05/2025. O prazo de dez anos (A) é o geral do art. 205, aplicável só quando a lei não fixar prazo menor. O prazo de cinco anos (B) refere-se à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I). O prazo de quatro anos (C) é decadencial e serve para anular negócios por vício (art. 178).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.