Teoria Geral do Direito CivilDefeitos do negócio jurídico: lesãoNível 3
Seu Antônio, agricultor sem nenhuma experiência em negócios imobiliários, vendeu a uma incorporadora um terreno por um terço do valor de mercado da época. Ficou provado que a incorporadora não sabia da inexperiência dele nem teve intenção de se aproveitar.
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.
AHá estado de perigo, pois o vendedor agiu sob premente necessidade.
BNão há lesão, pois esse vício exige prova do dolo de aproveitamento da parte beneficiada.
CHá lesão, que torna o negócio anulável, mas a anulação não será decretada se a incorporadora oferecer suplemento suficiente.✓ correta
DHá lesão, que torna o negócio nulo e insuscetível de confirmação.
EA desproporção deve ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da propositura da ação.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: há lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume prestação manifestamente desproporcional (art. 157 do CC), e não se decreta a anulação se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (art. 157, § 2º). O CC não exige dolo de aproveitamento, conforme o Enunciado 150 da Jornada de Direito Civil, o que afasta a B. A desproporção é apreciada pelos valores vigentes ao tempo da celebração (art. 157, § 1º), e não da ação (E). O estado de perigo (A) exige risco de grave dano à pessoa. A lesão gera anulabilidade, e não nulidade (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.