Teoria Geral do Direito CivilDefeitos do negócio jurídico: dolo principal e acidentalNível 2
Renato já havia decidido comprar o carro de Fábio. Durante a negociação, Fábio afirmou falsamente que os pneus eram novos, e Renato aceitou pagar R$ 2 mil a mais do que pagaria. Comprovou-se que Renato compraria o veículo de qualquer forma, apenas por preço menor.
Diante disso, Renato:
Apode anular o negócio por dolo principal, no prazo de quatro anos.
Bpode pedir a declaração de nulidade do negócio, pois o dolo vicia a vontade.
Cnada pode exigir, pois o dolo acidental é irrelevante para o direito.
Dpode anular o negócio por erro, no prazo de dois anos.
Epode exigir perdas e danos, mas não anular o negócio, pois o dolo foi acidental.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o dolo acidental, aquele sem o qual o negócio seria realizado, embora de outro modo, só obriga à satisfação das perdas e danos (art. 146 do CC). Apenas o dolo que é a causa do negócio (dolo principal) permite a anulação (art. 145), o que afasta a A. Vício do consentimento nunca gera nulidade (B). O dolo acidental não é irrelevante, pois gera dever de indenizar (C). Também não há erro espontâneo (D), já que Renato foi induzido pela mentira de Fábio.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.