Teoria Geral do Direito CivilReserva mentalNível 2
Carlos assinou contrato de compra do carro de Bruno apenas para impressionar a namorada, guardando consigo a intenção de não cumprir o que declarou. Bruno não sabia dessa intenção oculta e confiou na declaração.
Nessa situação, segundo o Código Civil, o negócio:
Aé nulo por simulação, pois Carlos declarou algo diferente de sua vontade real.
Bé anulável por erro, pois a vontade declarada por Carlos não corresponde à sua vontade interna.
Cé inexistente, pois falta a vontade verdadeira de Carlos de adquirir o veículo.
Dé anulável por dolo, que pode ser alegado pelo próprio Carlos no prazo de quatro anos.
Esubsiste, pois a reserva mental de Carlos, desconhecida por Bruno, não afeta a validade da declaração.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a manifestação de vontade subsiste ainda que o autor tenha feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento (art. 110 do CC). Não há simulação (A), pois ela exige acordo entre as partes para enganar terceiros, e Bruno nada sabia. Também não há erro (B), já que Carlos sabia exatamente o que fazia. Quem age com reserva mental não pode alegar a própria má-fé para desfazer o negócio, o que afasta a D. A proteção da confiança de Bruno também afasta a tese de inexistência (C).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.