Teoria Geral do Direito CivilBens públicos - classificação e imprescritibilidadeNível 2
Há 20 anos, Rosângela ocupa, de forma mansa e pacífica, um terreno vazio pertencente ao Município, sem nenhuma destinação a serviço público ou ao uso da população. Ela pretende adquirir a propriedade por usucapião.
Nesse caso,
Aa usucapião é possível, pois o terreno é bem dominical e esses bens, por não terem destinação pública, podem ser usucapidos.
Ba usucapião não é possível, pois os bens públicos, inclusive os dominicais, não estão sujeitos a usucapião.✓ correta
Ca usucapião é possível, desde que Rosângela comprove que não é proprietária de outro imóvel.
Do terreno é bem de uso especial e, por isso, absolutamente inalienável.
Eo terreno é bem de uso comum do povo e pode ser usucapido após 15 anos.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (art. 102 do CC e arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF), regra que vale também para os bens dominicais. A alternativa A está errada porque, embora o terreno sem destinação pública seja de fato bem dominical (art. 99, III), ele continua sendo imprescritível. A alternativa D classifica mal o bem: bens de uso especial são os destinados a serviço ou estabelecimento público. Vale lembrar que a inalienabilidade dos bens públicos é relativa, pois os dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.