Teoria Geral do Direito CivilPessoas jurídicas - desconsideração da personalidade jurídica (teoria maior e menor)Nível 3
Rodrigo comprou um sofá da Móveis Conforto Ltda. (empresa fictícia), que não entregou o produto e encerrou suas atividades sem patrimônio para ressarci-lo. Não há prova de fraude, desvio de finalidade nem confusão patrimonial. Rodrigo pretende atingir os bens dos sócios.
Nessa situação,
Aé possível a desconsideração da personalidade jurídica com base no Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor, bastando que a personalidade da empresa seja obstáculo ao ressarcimento do consumidor.✓ correta
Bé impossível a desconsideração em qualquer hipótese, pois o ordenamento sempre exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Cé possível a desconsideração com base no Código Civil, que autoriza atingir os bens dos sócios pela simples insolvência da empresa.
Dcabe apenas a desconsideração inversa, que atinge os bens dos sócios por dívidas da empresa.
Ea desconsideração provoca a extinção da pessoa jurídica e a anulação de todos os atos por ela praticados.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o CDC adota a teoria menor da desconsideração, permitindo-a sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (art. 28, § 5º, do CDC). A alternativa B ignora a teoria menor, aplicável nas relações de consumo e nas ambientais. A alternativa C está errada porque o Código Civil adota a teoria maior: o art. 50, na redação da Lei 13.874/2019, exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e a simples insolvência não basta. A alternativa D inverte o conceito, pois a desconsideração inversa atinge bens da empresa por dívidas do sócio. A alternativa E erra porque a desconsideração só afasta a autonomia patrimonial no caso concreto, sem extinguir a pessoa jurídica.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.