Teoria Geral do Direito CivilDireitos da personalidade - direito à imagemNível 2
A loja de roupas Moda Bela (empresa fictícia) publicou em seu perfil comercial uma foto de Fernanda, tirada na rua sem que ela soubesse, para anunciar a nova coleção. Fernanda não autorizou o uso de sua imagem.
Sobre a situação, é correto afirmar que
AFernanda só terá direito à indenização se provar que sofreu prejuízo financeiro com a publicação.
Bnão há ato ilícito, porque a foto foi tirada em local público.
Ca indenização pela publicação não autorizada da imagem de Fernanda com fins comerciais independe de prova do prejuízo.✓ correta
DFernanda pode apenas pedir a retirada da foto, sendo incabível qualquer indenização.
Ea indenização depende de prova de que a publicação ofendeu a honra de Fernanda.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: segundo a Súmula 403 do STJ, independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. O art. 20 do CC protege a imagem como direito autônomo, de modo que não é preciso demonstrar ofensa à honra, o que torna a alternativa E errada. A alternativa A contraria a própria súmula. A alternativa B erra porque o fato de a foto ter sido tirada em local público não autoriza seu uso comercial. A alternativa D ignora que a tutela inibitória e a indenização podem ser cumuladas (art. 12 do CC).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.