Teoria Geral do Direito CivilCapacidade - tomada de decisão apoiada e curatelaNível 3
Mariana, 30 anos, tem deficiência intelectual leve. Trabalha e organiza sua rotina sozinha, mas sente insegurança para assinar contratos de valor elevado e gostaria de contar com o apoio de pessoas de sua confiança.
À luz do Código Civil e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que
AMariana é absolutamente incapaz e deve ser representada por curador em todos os atos da vida civil.
Ba tomada de decisão apoiada deve ser requerida pelo Ministério Público, a quem cabe escolher os apoiadores de Mariana.
Cao optar pela tomada de decisão apoiada, Mariana passa automaticamente a ser considerada relativamente incapaz.
DMariana pode requerer a tomada de decisão apoiada, elegendo pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para apoiá-la nas decisões sobre atos da vida civil.✓ correta
Ese Mariana for submetida a curatela, esta alcançará também seu direito ao casamento, ao voto e à sexualidade.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta e reproduz o art. 1.783-A do CC: a tomada de decisão apoiada é requerida pela própria pessoa com deficiência, que indica ao menos dois apoiadores de sua confiança. Trata-se de instrumento que preserva a capacidade civil, por isso a alternativa C está errada. A alternativa B erra porque a iniciativa é da própria pessoa apoiada, e não do Ministério Público. A alternativa E contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, segundo o qual a curatela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial. A alternativa A ignora que a deficiência não gera incapacidade absoluta.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.