Teoria da PenaPrescrição da pretensão executória e reincidência (Súmula 220 STJ)Nível 3
Fábio foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, e a sentença reconheceu que ele é reincidente. A decisão transitou em julgado para ambas as partes, mas Fábio fugiu antes de iniciar o cumprimento da pena. Ele tinha 35 anos na data do fato e 37 na data da sentença.
Qual é o prazo da prescrição da pretensão executória?
A8 anos, pois a reincidência não altera os prazos prescricionais.
B4 anos, pois a pena aplicada é inferior a 4 anos.
C12 anos, pois a reincidência faz o prazo subir para a faixa seguinte da tabela.
D5 anos e 4 meses, pois a reincidência reduz o prazo em um terço.
E10 anos e 8 meses, pois o prazo de 8 anos é aumentado de um terço em razão da reincidência.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a pena de 2 anos e 6 meses prescreve em 8 anos (art. 109, IV, do Código Penal), e, na prescrição da pretensão executória, o prazo é aumentado de um terço se o condenado é reincidente (art. 110, caput), resultando em 10 anos e 8 meses. A alternativa A aplica a regra da Súmula 220 do STJ fora de seu alcance: a reincidência não influi na prescrição da pretensão punitiva, mas influi na executória. A alternativa C erra porque a reincidência aumenta o prazo em um terço, sem trocar de faixa, e a alternativa B usa uma faixa errada da tabela.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.