Teoria da PenaProgressão de regime - vedação da progressão per saltumNível 1
Lucas cumpre pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. Quando o juiz da execução finalmente aprecia seu primeiro pedido de progressão, Lucas tem bom comportamento carcerário e já cumpriu tempo de pena que bastaria para duas progressões sucessivas. A defesa então pede a transferência direta do regime fechado para o aberto.
Como o juiz da execução deve decidir o pedido?
ADeve indeferir a transferência direta, pois é vedada a progressão por salto (per saltum); Lucas deve progredir para o regime semiaberto.✓ correta
BDeve deferir o pedido, pois o tempo cumprido supera o necessário para duas progressões, o que autoriza o salto ao regime aberto.
CDeve deferir o pedido apenas se Lucas for primário, já que a vedação ao salto só vale para reincidentes.
DDeve indeferir o pedido, pois a progressão só é possível depois de cumprida metade da pena, qualquer que seja o crime.
EDeve deferir o pedido, desde que um exame criminológico favorável recomende a ida direta ao regime aberto.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. A Súmula 491 do STJ proíbe a progressão per saltum, ou seja, a passagem direta do regime fechado para o aberto. A progressão é gradual: do fechado para o semiaberto e só depois para o aberto, conforme o art. 112 da LEP. A alternativa B erra porque nem um tempo de pena maior permite pular regime. A alternativa D usa uma fração única que não existe no sistema atual de frações do art. 112 da LEP.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.