Teoria da PenaPrescrição retroativaNível 3
Sílvio, com 30 anos na data do fato, praticou em 10/02/2016 um crime com pena cominada de 1 a 4 anos de reclusão. A denúncia foi recebida em 05/03/2017, e a sentença condenatória foi publicada em 20/04/2021, fixando a pena em 1 ano e 6 meses. O Ministério Público não recorreu; apenas a defesa apelou. Não houve outras causas interruptivas ou suspensivas, e Sílvio não é reincidente.
Assinale a afirmativa correta.
ANão houve prescrição, pois o prazo deve ser calculado pela pena máxima de 4 anos, o que resulta em 8 anos.
BOcorreu a prescrição retroativa, pois, pela pena aplicada, o prazo é de 4 anos, superado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.✓ correta
COcorreu a prescrição retroativa, que deve ser contada entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
DNão houve prescrição, pois o recurso da defesa impede o uso da pena aplicada para o cálculo do prazo.
EOcorreu a prescrição da pretensão executória, pois a pena já poderia ser executada desde a publicação da sentença.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: com trânsito em julgado para a acusação, a prescrição é regulada pela pena aplicada (art. 110, §1º, do Código Penal). A pena de 1 ano e 6 meses prescreve em 4 anos (art. 109, V), e entre 05/03/2017 e 20/04/2021 passaram-se mais de 4 anos. A alternativa A erra ao usar a pena em abstrato quando já existe pena definida sem recurso da acusação. A alternativa C contraria a lei, que proíbe que a prescrição retroativa tenha termo inicial anterior à denúncia ou queixa. A alternativa D está errada porque o recurso exclusivo da defesa não impede o uso da pena aplicada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.