Teoria da PenaExtinção da punibilidade - perdão judicial (Súmula 18 STJ)Nível 1
Ao limpar uma arma que acreditava estar descarregada, Jorge, de forma imprudente, efetuou um disparo que matou o próprio filho. Ao final do processo por homicídio culposo, o juiz reconheceu a prática do crime, mas concedeu o perdão judicial, por entender que as consequências do fato atingiram Jorge de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária.
Qual é a natureza dessa sentença?
AÉ declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.✓ correta
BÉ condenatória, e a condenação poderá gerar reincidência se Jorge praticar novo crime.
CÉ absolutória, pois o perdão judicial exclui a tipicidade do fato.
DDepende da aceitação de Jorge para produzir efeitos, como ocorre com o perdão do ofendido.
ESuspende a execução da pena por um período de prova, como no sursis.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: pela Súmula 18 do STJ, a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, sem qualquer efeito condenatório. Além disso, o Código Penal (art. 120) determina que essa sentença não seja considerada para efeito de reincidência, o que torna errada a alternativa B. A alternativa D confunde o perdão judicial, que é ato do juiz e independe de aceitação, com o perdão do ofendido, que é bilateral. O perdão judicial não exclui a tipicidade (alternativa C), apenas a punibilidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.