Teoria da PenaFalta grave e reflexos na execução (Súmulas 534 e 535 STJ)Nível 3
Kátia cumpre pena em regime fechado e fugiu do estabelecimento prisional. Foi recapturada dias depois, e o juiz da execução reconheceu a falta grave em procedimento regular.
Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, quais são os reflexos dessa falta grave?
ANão afeta a progressão de regime; afeta apenas a comutação de pena e o indulto.
BInterrompe o prazo para a progressão de regime e também o prazo para a comutação de pena e o indulto.
CInterrompe o prazo para a progressão, que volta a ser contado a partir do início do cumprimento da pena.
DObriga a regressão a regime mais grave e acrescenta automaticamente 1/3 à pena total aplicada.
EInterrompe o prazo para a progressão de regime, cuja contagem recomeça, mas não interrompe o prazo para a comutação de pena ou o indulto.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. A Súmula 534 do STJ diz que a falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, que recomeça a partir da falta. O art. 112, §6º, da LEP, incluído pela Lei 13.964/2019, prevê o mesmo. Já a Súmula 535 do STJ diz que a falta grave não interrompe o prazo para a comutação de pena ou o indulto, o que torna erradas as alternativas A e B. A alternativa C erra o marco do recomeço da contagem, que é a data da falta, e não o início da pena. A alternativa D cria um aumento de pena que não está na lei; além disso, Kátia já está no regime mais grave.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.