Teoria da PenaDosimetria - segunda fase e confissão espontânea (Súmula 545 STJ)Nível 1
Diego confessou na delegacia o furto de que era acusado, mas se retratou no interrogatório judicial. O juiz o condenou e citou expressamente a confissão feita na fase policial como um dos fundamentos da condenação. Na dosimetria, porém, não aplicou a atenuante da confissão espontânea porque houve retratação.
Quanto à dosimetria, o juiz:
AAgiu corretamente, pois a retratação em juízo sempre afasta a atenuante.
BDeveria ter aplicado a atenuante, pois a confissão foi usada para formar o seu convencimento.✓ correta
CDeveria ter aplicado a confissão como causa de diminuição de 1/3 na terceira fase.
DAgiu corretamente, pois a confissão só tem valor quando feita perante o juiz.
EDeveria ter aplicado a atenuante, ainda que isso levasse a pena abaixo do mínimo legal.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. A Súmula 545 do STJ diz que, quando a confissão é usada para formar o convencimento do julgador, o réu tem direito à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. Como o juiz usou a confissão policial para condenar, não pode negar a atenuante por causa da retratação. A alternativa C erra porque a confissão é atenuante da segunda fase, e não causa de diminuição. A alternativa E contraria a Súmula 231 do STJ, que não permite reduzir a pena abaixo do mínimo na segunda fase.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.