Teoria da PenaDosimetria - reincidência e período depuradorNível 2
Carla foi condenada por crime anterior em sentença transitada em julgado em 20/06/2016. Cumpriu a pena, que foi declarada extinta em 10/03/2019. Em 15/04/2024 praticou novo crime, pelo qual agora está sendo sentenciada.
Quanto à situação de Carla nessa nova condenação, é correto afirmar:
AÉ reincidente, pois uma condenação anterior gera reincidência para o resto da vida.
BÉ reincidente, pois o período depurador de cinco anos só se aplica a crimes culposos.
CNão é reincidente, e a condenação anterior não pode ter nenhum reflexo na dosimetria.
DNão é reincidente, pois se passaram mais de cinco anos entre a extinção da pena e o novo crime, mas a condenação anterior pode ser considerada como maus antecedentes.✓ correta
ENão é reincidente, pois o prazo de cinco anos conta do trânsito em julgado anterior, e a condenação antiga deve ser aplicada como agravante genérica.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Pelo art. 64, I, do Código Penal, não prevalece a condenação anterior quando, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e o novo crime, se passaram mais de 5 anos. No caso, foram mais de 5 anos entre 10/03/2019 e 15/04/2024. Para o STF, em tese de repercussão geral, a condenação alcançada pelo período depurador pode ainda ser considerada como maus antecedentes na primeira fase. A alternativa E erra o marco inicial, que é a extinção ou o cumprimento da pena, e não o trânsito em julgado. Também erra ao tratar a condenação como agravante. A alternativa A ignora o período depurador.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.