Teoria da PenaDosimetria - primeira fase e Súmula 444 STJNível 1
Ao fixar a pena-base de Renata, condenada por estelionato, o juiz considerou desfavoráveis os seus "maus antecedentes". Para isso, citou dois inquéritos policiais e uma ação penal ainda em andamento contra ela, todos sem condenação definitiva.
Como se avalia essa fundamentação?
AÉ correta, pois inquéritos e ações em andamento mostram uma personalidade voltada ao crime.
BÉ correta, desde que haja pelo menos três procedimentos em andamento.
CÉ incorreta, pois inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser usados para agravar a pena-base.✓ correta
DÉ incorreta, pois esses procedimentos deveriam ser considerados como reincidência, na segunda fase.
EÉ correta, pois os maus antecedentes incluem qualquer registro policial ou judicial.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. A Súmula 444 do STJ proíbe usar inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base, em respeito à presunção de inocência. Só uma condenação definitiva (transitada em julgado) pode servir como maus antecedentes. A alternativa D também está errada, porque a reincidência exige condenação definitiva anterior ao novo crime, conforme o art. 63 do Código Penal. As alternativas A e E tentam contornar a súmula usando outra circunstância judicial ou um conceito amplo demais de antecedentes.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.