Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaVedação da analogia in malam partem no Direito PenalNível 2
Uma conduta praticada por Lúcio não está descrita em nenhum tipo penal, mas é muito parecida com outra conduta que a lei define como crime. O promotor de justiça sustenta que, por haver a mesma razão, o juiz deveria aplicar por analogia o tipo penal existente e condenar Lúcio.
A tese do promotor
Adeve ser acolhida, pois a LINDB autoriza o uso da analogia em qualquer caso de lacuna, inclusive no Direito Penal.
Bnão pode ser acolhida, pois o princípio da legalidade penal veda a analogia para criar crimes ou agravar a situação do réu.✓ correta
Cdeve ser acolhida se a conduta de Lúcio for mais grave do que a descrita no tipo penal existente.
Dpode ser acolhida desde que o juiz fundamente a decisão nos princípios gerais de direito.
Enão pode ser acolhida, pois no Direito Penal a analogia é vedada em qualquer hipótese, seja contra, seja a favor do réu.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Constituição (art. 5º, XXXIX) consagra o princípio da legalidade penal, pelo qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Por isso é vedada a analogia in malam partem, isto é, a que cria crime ou piora a situação do réu. A alternativa A esquece que a autorização genérica da LINDB cede diante da regra constitucional específica do Direito Penal. As alternativas C e D buscam contornar a legalidade com critérios de gravidade ou de princípios, o que também é vedado. A alternativa E é a mais próxima, mas erra: a doutrina admite a analogia in bonam partem, em favor do réu.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.