Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaConceito de Direito: direito objetivo e direito subjetivoNível 1
Ao estudar Introdução ao Estudo do Direito, Lívia anota dois exemplos: (1) o conjunto de normas do Código Civil que disciplina a propriedade; (2) a faculdade que Rafael, proprietário de um apartamento, tem de exigir que o vizinho cesse o uso nocivo do imóvel vizinho.
Os exemplos (1) e (2) correspondem, respectivamente, às acepções de:
Adireito natural e direito positivo.
Bdireito objetivo e direito subjetivo.✓ correta
Cdireito subjetivo e direito objetivo.
Ddireito positivo e direito potestativo.
Edireito material e direito processual.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o conjunto de normas que regula a conduta (norma agendi) é o direito objetivo, e a faculdade que a norma confere a alguém de exigir determinado comportamento (facultas agendi) é o direito subjetivo. A alternativa C inverte os conceitos, erro clássico do aluno. A alternativa A confunde a classificação quanto à origem (natural x positivo) com a distinção entre norma e faculdade. A alternativa E trata de outra classificação, que separa normas que regulam bens e relações das que regulam o processo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.