Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaDireito e moral: coercibilidade e coaçãoNível 2
Em sala de aula, Caio afirma que o Direito se distingue das demais ordens normativas porque é sempre aplicado mediante o uso efetivo da força física. Bruna objeta que a imensa maioria das normas jurídicas é cumprida espontaneamente, sem qualquer intervenção do Estado.
A afirmação que melhor resolve a divergência, de acordo com a doutrina tradicional de Introdução ao Estudo do Direito, é:
AO traço distintivo do Direito é a coercibilidade, isto é, a possibilidade de uso legítimo da força organizada em caso de descumprimento, e não a coação efetivamente exercida em cada caso.✓ correta
BA coação efetiva é elemento essencial da norma jurídica, de modo que a norma cumprida espontaneamente deixa de ser jurídica e passa a ser moral.
CA coercibilidade também está presente nas normas de trato social, que se distinguem do Direito apenas por não serem escritas.
DO Direito se distingue da moral pela interioridade, pois se ocupa prioritariamente das intenções do agente, e não do uso da força.
EA coercibilidade existe apenas no Direito Penal, sendo o Direito Civil formado por normas desprovidas de sanção.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a doutrina diferencia coação (força efetivamente aplicada) de coercibilidade (possibilidade jurídica de aplicar a força em caso de violação), e é esta última que caracteriza o Direito, o que é compatível com o cumprimento espontâneo. A alternativa B confunde as duas noções e levaria à conclusão absurda de que normas observadas voluntariamente não seriam jurídicas. A alternativa C erra porque as regras de trato social têm sanção difusa (reprovação social), não força organizada. A alternativa D atribui ao Direito a interioridade, que é traço da moral, e a E ignora que o Direito Civil também prevê sanções, como a execução forçada e a indenização.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.