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Kelsen: pirâmide normativa e norma fundamental — Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaKelsen: pirâmide normativa e norma fundamentalNível 1

Na Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen explica que o fundamento de validade de uma norma é sempre outra norma, situada em grau superior. Esse escalonamento não pode prosseguir ao infinito e termina em uma norma que não é posta por um ato de vontade de autoridade.

Essa norma é:

Aa Constituição escrita, criada pelo poder constituinte originário.
Ba regra de reconhecimento, aceita pelos tribunais como prática social.
Ca norma fundamental, pressuposta e não posta, que confere validade à primeira Constituição histórica.✓ correta
Do direito natural, fundado na razão humana e superior ao direito positivo.
Eo costume constitucional, que funciona como fonte material de todo o ordenamento.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: para Kelsen, a norma fundamental (Grundnorm) é pressuposta pelo pensamento jurídico e fecha a cadeia de validade, determinando que se deve obedecer à primeira Constituição historicamente eficaz. A alternativa A erra porque a Constituição é norma posta, e sua validade ainda precisa de fundamento. A alternativa B descreve a regra de reconhecimento, conceito de Hart, e não de Kelsen. A alternativa D é incompatível com a Teoria Pura, que afasta fundamentos morais ou jusnaturalistas da validade jurídica.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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