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Hermenêutica, interpretação e aplicação; in claris cessat interpretatio — Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaHermenêutica, interpretação e aplicação; in claris cessat interpretatioNível 1

Em aula de Hermenêutica Jurídica, o professor pediu que os alunos diferenciassem hermenêutica, interpretação e aplicação do direito e comentassem a máxima latina in claris cessat interpretatio.

Assinale a alternativa correta.

AHermenêutica e interpretação são sinônimos, pois ambas designam a atividade do juiz de decidir o caso concreto.
BA máxima in claris cessat interpretatio é acolhida pela doutrina contemporânea, pois a lei de texto claro dispensa qualquer interpretação.
CA aplicação antecede a interpretação, que só se torna necessária quando o juiz já decidiu o caso e precisa justificar a decisão.
DA interpretação é atividade privativa do Poder Judiciário, cabendo a hermenêutica exclusivamente ao legislador.
EA hermenêutica é a teoria que estuda e sistematiza os métodos de interpretação, enquanto a interpretação é a atividade de fixar o sentido e o alcance da norma; a doutrina critica a máxima in claris cessat interpretatio porque até a clareza do texto resulta de interpretação.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a doutrina clássica de IED distingue a hermenêutica, que é a teoria ou ciência da interpretação, da interpretação, que é a atividade de determinar o sentido e o alcance das normas, e da aplicação, que é a incidência da norma interpretada ao caso concreto. A máxima in claris cessat interpretatio é criticada porque só se pode concluir que um texto é claro depois de interpretá-lo. A alternativa A apaga a distinção entre teoria e atividade. A alternativa B afirma o contrário da posição predominante. A alternativa D erra porque a interpretação é feita também pela doutrina, pela Administração e pelo próprio legislador.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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