Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaRevogação: ab-rogação e derrogaçãoNível 1
A Lei Y, publicada em 2025, contém o seguinte dispositivo: "Ficam revogados os arts. 4º, 5º e 9º da Lei Z". Os demais artigos da Lei Z não são incompatíveis com a Lei Y e continuam a ser aplicados.
A modalidade de revogação sofrida pela Lei Z é a
Aab-rogação expressa.
Bab-rogação tácita.
Cderrogação expressa.✓ correta
Dderrogação tácita.
Erepristinação parcial.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: quanto à extensão, a revogação parcial chama-se derrogação, e a total, ab-rogação; quanto à forma, ela é expressa quando a lei nova declara o que revoga. Como a Lei Y apontou expressamente apenas três artigos da Lei Z, houve derrogação expressa. As alternativas A e B estão erradas porque a Lei Z não foi suprimida por inteiro. A alternativa D erra ao chamar de tácita uma revogação feita por declaração expressa. A alternativa E confunde revogação com repristinação, que é a volta da vigência de uma lei já revogada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.