Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaVacatio legis: contagem do prazo (LC 95/1998)Nível 3
Uma lei federal foi publicada em 10 de março e trouxe a seguinte cláusula de vigência: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial".
Considerando a regra de contagem do prazo de vacância prevista na Lei Complementar 95/1998, essa lei entra em vigor em
A8 de abril, último dia do prazo, pois a lei passa a valer no próprio dia em que o prazo se completa.
B10 de abril, pois a data da publicação é excluída da contagem, como na regra geral dos prazos processuais.
C9 de abril, mas somente se for dia útil; caso contrário, no primeiro dia útil seguinte.
D9 de abril, pois se incluem na contagem a data da publicação e o último dia do prazo, e a lei entra em vigor no dia seguinte à consumação integral do prazo.✓ correta
E24 de abril, pois prevalece o prazo geral de 45 dias da LINDB sobre o prazo fixado na própria lei.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a LC 95/1998 (art. 8º, § 1º) manda contar o prazo de vacância incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, e a lei entra em vigor no dia subsequente à consumação integral. Contando 10 de março como 1º dia, o 30º dia é 8 de abril (22 dias em março e 8 em abril); logo, a vigência começa em 9 de abril. A alternativa A esquece que a lei só vige no dia seguinte ao fim do prazo, e a alternativa B aplica indevidamente a lógica de exclusão do dia inicial, própria dos prazos processuais. A alternativa C inventa uma prorrogação para dia útil que não existe nessa regra. A alternativa E erra porque o prazo de 45 dias da LINDB só se aplica quando a lei não dispõe de outro modo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.