Exercícios › Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Vigência da lei no tempo: vacatio legis — Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaVigência da lei no tempo: vacatio legisNível 1

Uma lei federal foi publicada no Diário Oficial da União sem nenhuma cláusula que indicasse a data em que entraria em vigor. A lei também é aplicável, por sua natureza, em Estados estrangeiros em que se admite a obrigatoriedade da lei brasileira.

De acordo com a LINDB, essa lei começa a vigorar

Ana data da publicação, tanto no território nacional quanto no exterior, pois o silêncio indica vigência imediata.
Bquarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada no país e, nos Estados estrangeiros, três meses depois de oficialmente publicada.✓ correta
Ctrinta dias depois de publicada no país e noventa dias depois de publicada no exterior.
Dquarenta e cinco dias depois de publicada, prazo único que vale igualmente no país e no exterior.
Etrês meses depois de publicada no país e quarenta e cinco dias depois de publicada no exterior.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: segundo o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada; e o § 1º estabelece que, nos Estados estrangeiros, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, ela se inicia três meses depois de oficialmente publicada. A alternativa A erra porque a vigência na data da publicação depende de previsão expressa na própria lei. A alternativa D ignora o prazo diferenciado para o exterior, e a alternativa E inverte os dois prazos. A alternativa C traz prazos que não existem na LINDB.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
Pratique mais — de graça

No Canetinha você resolve questões com correção na hora e explicação da IA, acompanha seu progresso e segue seus professores. É grátis.

Criar conta grátisVer mais exercícios

Questões relacionadas de Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Direito, moral e trato social: bilateralidade atributiva: Paulo prometeu, por mera gentileza, ajudar um amigo na mudança e não apareceu; o amigo nad…Direito e moral: coercibilidade e coação: Em sala de aula, Caio afirma que o Direito se distingue das demais ordens normativas porqu…Kelsen: pirâmide normativa e norma fundamental: Na Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen explica que o fundamento de validade de uma norma é…Conceito de Direito: direito objetivo e direito subjetivo: Ao estudar Introdução ao Estudo do Direito, Lívia anota dois exemplos: (1) o conjunto de n…