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Antinomias: aparentes x reais — Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaAntinomias: aparentes x reaisNível 3

A respeito da distinção entre antinomias aparentes e antinomias reais, conforme a teoria do ordenamento jurídico difundida por Norberto Bobbio, é correto afirmar que:

Aa antinomia aparente é a resolvida pelo critério hierárquico, e a real é a resolvida pelos critérios cronológico e da especialidade.
Btoda antinomia é aparente, pois o ordenamento sempre oferece um critério normativo capaz de resolvê-la.
Ca antinomia aparente é resolvida pela livre escolha do juiz, e a real, obrigatoriamente pelo critério cronológico.
Da antinomia aparente é a que pode ser solucionada pelos critérios hierárquico, cronológico ou da especialidade; a real é aquela em que esses critérios faltam ou são insuficientes, cabendo ao intérprete resolvê-la.✓ correta
Ea antinomia real ocorre somente entre normas constitucionais e leva necessariamente à invalidade de ambas.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: chama-se aparente (ou solúvel) a antinomia resolvida por algum dos critérios normativos, e real (ou insolúvel) aquela em que os critérios não se aplicam ou entram em conflito sem solução, como entre normas contemporâneas, de mesmo nível e mesmo grau de generalidade, cabendo ao intérprete decidir. A alternativa A é a mais próxima, mas erra ao tratar como reais conflitos que os critérios cronológico e da especialidade resolvem, os quais também são aparentes. A alternativa B nega a existência de antinomias reais, reconhecidas por Bobbio. A alternativa C inverte a lógica, pois é a antinomia aparente que se resolve por critério normativo.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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