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Ordenamento como sistema: unidade, coerência e completude (Bobbio) — Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaOrdenamento como sistema: unidade, coerência e completude (Bobbio)Nível 1

Na teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio, a característica segundo a qual o ordenamento não deve conter normas incompatíveis entre si, e que impõe a eliminação dessas incompatibilidades, denomina-se:

Acompletude.
Bunidade.
Ceficácia.
Dvalidade.
Ecoerência.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: para Bobbio, a coerência é a exigência de que o ordenamento não contenha antinomias, isto é, normas incompatíveis. A completude (A) refere-se à ausência de lacunas, ou seja, à capacidade de o ordenamento oferecer solução para todos os casos. A unidade (B) diz respeito à remissão de todas as normas a um fundamento comum, que Bobbio relaciona à norma fundamental. Eficácia e validade (C e D) são atributos da norma isolada, e não características do ordenamento como sistema.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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