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Norma jurídica: características (generalidade e abstração) — Introdução, Teoria do Direito e Hermenêutica

Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaNorma jurídica: características (generalidade e abstração)Nível 1

Compare duas disposições: (1) uma norma do Código Civil que estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo; (2) um decreto fictício que nomeia João Mendes para o cargo de diretor de um órgão público.

A norma descrita em (1), diferentemente do ato descrito em (2), apresenta:

Aindividualidade e concretude, pois se dirige a uma pessoa e a uma situação determinadas.
Bgeneralidade e abstração, pois se dirige a um número indeterminado de pessoas e alcança um número indeterminado de situações.✓ correta
Cgeneralidade apenas, pois a abstração é característica exclusiva das normas morais.
Dbilateralidade atributiva apenas, sem imperatividade, por depender da vontade da vítima.
Eabstração apenas, pois a generalidade é característica própria dos atos de nomeação.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a norma de responsabilidade civil é geral, porque se dirige a todos os que se encontrem na hipótese, e abstrata, porque regula um número indeterminado de situações futuras, ao passo que o decreto de nomeação é individual e concreto. A alternativa A descreve o ato (2), e não a norma (1). A alternativa C erra porque a abstração é característica típica da norma jurídica. A alternativa D ignora a imperatividade, pois a norma impõe o dever de reparar independentemente da vontade do causador do dano.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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