Introdução, Teoria do Direito e HermenêuticaHart: regras primárias, secundárias e regra de reconhecimentoNível 2
No país fictício de Valória, há normas que proíbem o furto e obrigam ao pagamento de tributos. Há também normas que conferem ao Parlamento o poder de criar e modificar leis, normas que conferem aos tribunais competência para decidir se houve violação, e um critério aceito pelas autoridades para identificar quais normas pertencem ao sistema.
Segundo a teoria de H. L. A. Hart, as normas descritas no segundo grupo são:
Aregras primárias de obrigação, porque impõem deveres de conduta aos cidadãos.
Bregras primárias de alteração, de julgamento e de reconhecimento.
Cnormas fundamentais pressupostas, que conferem validade à Constituição.
Dprincípios, que se aplicam por ponderação nos casos difíceis.
Eregras secundárias, que versam sobre as próprias regras primárias e abrangem as regras de reconhecimento, de alteração e de julgamento.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: em O Conceito de Direito, Hart chama de primárias as regras que impõem deveres (como a proibição do furto) e de secundárias as que tratam das próprias regras primárias, conferindo poderes para identificá-las (reconhecimento), modificá-las (alteração) e aplicá-las (julgamento). A alternativa B usa os tipos corretos, mas os qualifica erroneamente como primários. A alternativa A descreve o primeiro grupo de normas, não o segundo. A alternativa C mistura a teoria de Kelsen, e a D usa o conceito de princípio de Dworkin e Alexy.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.