Fundamentos do Direito Penal e Teoria do CrimeLegítima defesaNível 1
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) acrescentou um parágrafo único ao dispositivo do Código Penal que trata da legítima defesa. Segundo esse parágrafo, observados os requisitos do caput, considera-se também em legítima defesa:
Aqualquer pessoa que reage a agressão já encerrada contra seu patrimônio.
Bo agente de segurança pública que atua em qualquer confronto armado, presumindo-se sempre a legitimidade de sua reação.
Co agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.✓ correta
Do particular que efetua prisão em flagrante, ainda que use força desproporcional.
Eo agente de segurança pública que cumpre ordem superior, mesmo que manifestamente ilegal.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o parágrafo único do art. 25 do Código Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, prevê que se considera em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes, desde que observados os requisitos do caput. A alternativa B erra porque o dispositivo não cria presunção nem dispensa os requisitos legais. A alternativa A erra porque a legítima defesa exige agressão atual ou iminente, e não já encerrada. A alternativa D erra porque o uso desproporcional da força caracteriza excesso punível.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.