Fundamentos do Direito Penal e Teoria do CrimeInterpretação da lei penal - interpretação analógica x analogiaNível 2
Um tipo penal qualifica a conduta praticada "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Ao julgar um caso, o juiz entende que um motivo não listado expressamente, mas de igual vileza, se enquadra na expressão "outro motivo torpe".
O raciocínio do juiz é um exemplo de
Aanalogia in malam partem, vedada pelo princípio da legalidade.
Binterpretação analógica, admitida porque é a própria lei que determina a extensão a casos semelhantes.✓ correta
Cinterpretação autêntica contextual, porque o significado foi dado pelo próprio legislador no texto da lei.
Dinterpretação extensiva, porque o juiz amplia o alcance de uma palavra para além do seu sentido literal.
Eintegração de lacuna da lei, já que o motivo concreto não estava descrito no tipo.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: na interpretação analógica (intra legem), a lei traz uma fórmula casuística (paga ou promessa de recompensa) seguida de uma fórmula genérica (outro motivo torpe), e manda o intérprete incluir casos semelhantes aos exemplos dados. Como é a própria lei que determina essa extensão, ela é admitida até em prejuízo do réu. Não se trata de analogia (alternativas A e E), porque não há lacuna: o tipo prevê expressamente a cláusula genérica. A interpretação autêntica é aquela em que o legislador define o termo, o que não ocorre aqui. A interpretação extensiva amplia o sentido de uma palavra, sem depender de uma fórmula genérica que se apoia em exemplos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.