Fundamentos do Direito Penal e Teoria do CrimeIter criminisNível 1
Considerando as fases do iter criminis (cogitação, preparação, execução e consumação), em regra a intervenção penal começa a partir da:
Acogitação, desde que o agente revele a terceiros sua intenção.
Bpreparação, sempre que os atos preparatórios forem idôneos.
Cexecução, pois a cogitação e, em regra, os atos preparatórios não são puníveis.✓ correta
Dconsumação, pois o Código Penal não pune a tentativa.
Efase de exaurimento, quando o agente obtém o proveito do crime.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: em regra, só se pune a partir do início da execução; a cogitação nunca é punível, e os atos preparatórios só são punidos quando a lei os tipifica como crime autônomo. A alternativa B erra porque a idoneidade dos atos preparatórios não basta para torná-los puníveis. A alternativa D erra porque o Código Penal pune a tentativa, em regra com a pena do crime consumado diminuída (art. 14, II e parágrafo único). A alternativa E erra porque o exaurimento ocorre depois da consumação e não marca o início da punibilidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.