Fundamentos do Direito Penal e Teoria do CrimeDescriminantes putativasNível 3
Nelson e Otávio são vizinhos e, na semana anterior, Otávio ameaçou Nelson de morte. Certa noite, Otávio se aproxima de Nelson gritando 'agora você vai ver' e leva rapidamente a mão à cintura. Convencido de que seria atacado com uma arma, Nelson golpeia Otávio com um bastão e lhe causa lesões. Apurou-se depois que Otávio apenas pegaria o celular e que o erro de Nelson era plenamente justificado pelas circunstâncias.
De acordo com o Código Penal, Nelson:
Aagiu em legítima defesa real, que exclui a ilicitude, pois basta a convicção do agente sobre a existência da agressão.
Bagiu em legítima defesa putativa, por erro sobre situação de fato, e fica isento de pena.✓ correta
Cincidiu em erro de proibição inescusável e responde pelo crime com a pena diminuída.
Dagiu com excesso doloso na legítima defesa e responde pelas lesões causadas.
Eincidiu em erro sobre a pessoa e responde como se tivesse atingido um agressor real.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: Nelson supôs, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, uma situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima, hipótese de descriminante putativa em que o Código Penal declara o agente isento de pena (art. 20, § 1º). A alternativa A erra porque a legítima defesa real exige agressão injusta efetivamente existente, atual ou iminente, o que não houve. A alternativa C erra porque Nelson não se enganou sobre a proibição, mas sobre os fatos, e seu erro era escusável. A alternativa D erra porque não houve excesso sobre uma agressão real, e a alternativa E confunde o caso com erro acidental quanto à identidade da vítima.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.