Fundamentos do Direito Penal e Teoria do CrimeErro de tipo acidentalNível 3
Joel decide agredir Lauro, seu desafeto. À noite, em uma rua mal iluminada, avista Mário, que tem estatura e roupas semelhantes às de Lauro. Acreditando tratar-se do inimigo, Joel desfere golpes que causam lesões corporais em Mário. Joel não errou o golpe: atingiu exatamente a pessoa contra a qual dirigiu a agressão.
De acordo com o Código Penal, trata-se de:
Aerro na execução (aberratio ictus), devendo Joel responder como se tivesse atingido Lauro.
Bresultado diverso do pretendido (aberratio criminis), respondendo Joel por crime culposo.
Cerro de tipo essencial, que exclui o dolo, pois Joel não queria lesionar Mário.
Derro de proibição, pois Joel não sabia que agredir Mário era ilícito.
Eerro sobre a pessoa, respondendo Joel como se tivesse lesionado Lauro, consideradas as condições da vítima pretendida.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: Joel se enganou na representação da vítima, confundindo Mário com Lauro, o que é erro sobre a pessoa, erro acidental que não exclui o dolo; ele responde considerando-se as condições ou qualidades da vítima pretendida, e não as da vítima atingida (art. 20, § 3º, do Código Penal). A alternativa A descreve a aberratio ictus, que ocorre quando há falha nos meios de execução, por exemplo quando o golpe desvia e atinge outra pessoa, o que não aconteceu. A alternativa C erra porque, no erro sobre a pessoa, o agente sabe que lesiona um ser humano, de modo que o dolo permanece. A alternativa B trata de resultado de natureza diversa, e aqui o crime pretendido e o praticado são do mesmo tipo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.